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O acesso a
alimentos seguros é um direito fundamental da pessoa humana. Embora ainda não faça parte dos Direitos Constitucionais (há uma PEC em tramitação no Congresso para mudar
isso), em 2006 foi aprovada a lei que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, que reza:
"A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos
consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da
população" (Lei nº11.346, Art. 2)
Por segurança alimentar entende-se não apenas o acesso aos alimentos, mas também "a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e
tecnológica dos alimentos". Portanto, o conceito de segurança do alimentos está contido no de segurança alimentar.
No Código de Defesa do Consumidor, o primeiro direito fundamental dos consumidores é "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos" (CDC, Art 6, I). A responsabilidade por assegurar esse direito do
consumidor é objetiva, ou seja, independe de culpa e recai sobre o fabricante do produto que tem o dever de indenizar em caso de colocação de produto defeituoso no mercado. E
"o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
entre as quais... II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam" (CDC, Art 12, Parágrafo 1).
A produção de alimentos seguro é, antes que uma vantagem competitiva, um dever da indústria e do Estado.
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