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Alimento seguro é um direito fundamental PDF Imprimir E-mail
Escrito por Clóvis Gonçalves   
 

O acesso a alimentos seguros é um direito fundamental da pessoa humana. Embora ainda não faça parte  dos Direitos Constitucionais (há uma PEC em tramitação no Congresso para mudar isso), em 2006 foi aprovada a lei que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, que reza:

"A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população" (Lei nº11.346, Art. 2)


Por segurança alimentar entende-se não apenas o acesso aos alimentos, mas também "a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos". Portanto, o conceito de segurança do alimentos está contido no de segurança alimentar.

No Código de Defesa do Consumidor, o primeiro direito fundamental dos consumidores é "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos" (CDC, Art 6, I). A responsabilidade por assegurar esse direito do consumidor é objetiva, ou seja, independe de culpa e recai sobre o fabricante do produto que tem o dever de indenizar em caso de colocação de produto defeituoso no mercado. E "o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais... II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam" (CDC, Art 12, Parágrafo 1).

A produção de alimentos seguro é, antes que uma vantagem competitiva, um dever da indústria e do Estado.

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